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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. É um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem o poder de criar e regulamentar tanto os impostos Estaduais, quanto os Municipais. É regulado pela Lei Complementar nº 116 no âmbito nacional e pelas Leis Complementares de cada município, as quais instituem o imposto e delimitam suas regras.